Décadas de ética, responsabilidade, lealdade e confiança.

"O escritório vem ao longo de anos prestando serviços compromissados e alinhado com os objetivos e anseios
de seus clientes."

SOBRE NÓS

Desde 1978, a Bachega Sociedade de Advogados tem sido uma figura proeminente no campo jurídico, destacando-se pela sua especialização em precatórios, direito tributário, direito administrativo e processual. Em 2009, embarcamos numa jornada de reinvenção, adotando tecnologias de ponta e nos mantendo atualizados com as mudanças do setor.


Hoje, somos reconhecidos como líderes em nossa área, oferecendo serviços de alta qualidade e segurança jurídica para clientes em todo o país, incluindo empresas e instituições financeiras. Nossa expertise abrange não apenas precatórios e direito tributário, mas também áreas correlatas como Direito Constitucional, Administrativo e Processual.


Acreditamos firmemente que nossa trajetória de sucesso não é apenas resultado de esforço humano, mas também da intervenção divina. Somos gratos a Deus por nos guiar e abençoar em nossa jornada empresarial.


Expressamos nossa profunda gratidão a todos que contribuíram, direta ou indiretamente, para o nosso crescimento e sucesso. Nossa jornada não foi marcada por sorte, mas sim pela orientação divina e pelo apoio de uma comunidade dedicada.


Continuamos comprometidos em oferecer serviços de excelência, mantendo nossa tradição de integridade, ética e compromisso com nossos clientes e parceiros.

Com vasta experiência e especialização, a BACHEGA SOCIEDADE DE ADVOGADOS destaca-se na condução eficaz de demandas individuais e coletivas. Contamos com uma sólida estrutura e expertise capazes de atender às mais diversas naturezas jurídicas e dimensões de processos, garantindo um acompanhamento qualificado e assertivo em cada caso.

Direito Tributário

O departamento de Direito Tributário da Bachega Advogados oferece soluções estratégicas e personalizadas para empresas e indivíduos, visando otimizar a carga tributária e garantir conformidade legal. Nossos principais serviços incluem:


Serviços:


  1. Consultoria Tributária
    Planejamento tributário estratégico e revisão de procedimentos fiscais.

  2. Recuperação de Créditos Tributários
    Identificação e recuperação de créditos como PIS, COFINS, ICMS, entre outros.

  3. Defesa Administrativa e Judicial
    Representação em processos tributários municipais, estaduais e federais.

  4. Auditoria Fiscal
    Revisão de obrigações acessórias e principais para prevenir autuações fiscais.

  5. Transação Tributária
    Assessoria em negociações de dívidas fiscais e programas de regularização.

  6. Incentivos Fiscais e Regimes Especiais
    Consultoria sobre regimes especiais e incentivos fiscais disponíveis.

  7. Planejamento Sucessório Tributário
    Otimização tributária para heranças e transferências patrimoniais.

  8. Regularização de Passivos Tributários
    Regularização de dívidas fiscais e negociação de parcelamentos.



Departamento de Direito Administrativo

O departamento de Direito Administrativo da Bachega Advogados oferece soluções jurídicas estratégicas para órgãos públicos, empresas e particulares que interagem com a administração pública. Nossa equipe especializada garante conformidade legal e defesa eficaz dos interesses de nossos clientes.


Serviços:


  1. Defesa de Servidores Públicos: Atuamos na defesa de servidores em processos administrativos disciplinares, assegurando o cumprimento do devido processo legal e a preservação dos direitos funcionais. Nossa experiência abrange tanto a defesa em procedimentos internos quanto em ações judiciais decorrentes de penalidades impostas.

  2. Consultoria em Licitações e Contratos Administrativos: Auxiliamos empresas na participação de processos licitatórios, desde a análise dos editais até a fase de execução dos contratos. Nossa equipe presta assessoria jurídica em todas as etapas, identificando oportunidades e prevenindo riscos de impugnações ou sanções administrativas.

  3. Ações Relacionadas a Concursos Públicos: Prestamos consultoria e ajuizamos ações para garantir os direitos dos candidatos em concursos públicos, atuando em casos de impugnação de resultados, questões relativas à nomeação, posse e demais etapas dos certames.

  4. Consultoria em Concessões e Parcerias Público-Privadas (PPPs): Oferecemos assessoria para empresas envolvidas em concessões de serviços públicos e parcerias público-privadas, desde a elaboração de propostas até a gestão dos contratos, com foco na maximização dos resultados e no cumprimento das exigências legais.

  5. Atuação em Processos Judiciais e Administrativos: Representamos nossos clientes em disputas envolvendo a administração pública, seja em processos judiciais ou em procedimentos administrativos. Atuamos em casos de anulação de atos administrativos, discussões sobre desapropriações, indenizações e outras questões de interesse público.

  6. Gestão de Recursos Públicos e Compliance: Assessoramos nossos clientes na correta gestão e aplicação de recursos públicos, oferecendo consultoria em compliance administrativo para prevenir irregularidades e garantir a conformidade com as exigências da administração pública.

Artigos

11 de novembro de 2024
A Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, através do Edital 3 de 2024, oferece uma oportunidade para contribuintes em recuperação judicial, liquidação judicial, extrajudicial ou falência regularizarem seus débitos fiscais com condições vantajosas. O edital, que está em vigor até 31 de janeiro de 2025, permite a redução expressiva dos valores devidos, com descontos que podem chegar a mais de 76% do total da dívida.
11 de novembro de 2024
A Procuradoria Geral do Estado de São Paulo anunciou um novo programa para auxiliar empresas em dificuldades financeiras. O Edital 3 de 2024 estabelece condições específicas para a regularização de débitos fiscais, voltadas para contribuintes em situações financeiras críticas.
1 de novembro de 2024
O Novo Acordo Paulista, lançado em 21 de outubro de 2024, representa uma oportunidade importante para empresas em dificuldades financeiras no estado de São Paulo. Focado em oferecer alternativas viáveis para a renegociação de dívidas de ICMS, o acordo visa beneficiar as empresas que se encontrarem em processo de recuperação judicial ou de falência.
Por Bachega Admin 26 de setembro de 2024
As contribuições sociais representam uma carga tributária significativa para o empresário brasileiro, incidente sobre todo o faturamento das empresas. No regime de tributação pelo lucro real, somente o PIS/COFINS corresponde a quase 10% da receita bruta, enquanto, para o lucro presumido, esse impacto é de aproximadamente 4%. Nos últimos anos, os contribuintes foram prejudicados no Poder Judiciário pela ampliação do conceito de faturamento utilizado pela Fazenda Nacional para a cobrança do PIS e da COFINS. Desde a decisão favorável aos contribuintes que excluiu o ICMS da base de cálculo dessas contribuições (Tema 69/STF) em 2017, diversas medidas foram tomadas pelos poderes Executivo e Legislativo para compensar a perda de arrecadação da Fazenda Nacional. Diante desse cenário, alguns temas estão sendo pensados ​​judicialmente e merecem atenção para melhorar e reduzir a carga tributária das empresas. Selecionamos três discussões importantes e atuais: STJ julgará a possibilidade de exclusão do PIS e da COFINS da apuração do ICMS Desde 2017, a incidência de um tributo sobre outro tem sido fortemente contestada com base em argumentos jurídicos sólidos. Uma das discussões que ganhou força em 2023 é a possibilidade de excluir o PIS e a COFINS da base de cálculo do ICMS. Até dezembro de 2023, a poupança era desfavorável aos contribuintes. No entanto, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu julgar o tema em caráter de recursos repetitivos (Tema 1.223/STJ), e a decisão terá repercussão para geral todos os processos em tramitação. Essa ação representa uma economia potencial tributária de aproximadamente 10% sobre o montante do ICMS para empresas no regime de lucro real e de 4% para o lucro presumido. Diversas decisões definidas sobre os contribuintes foram registrados, e a recuperação de valores pagos nos últimos cinco anos pode ser possível para aqueles que entrarem com ações judiciais. O julgamento ainda não tem dados definidos. Justiça Federal determina exclusão do Adicional do ICMS de apuração do PIS/COFINS Recentemente, duas decisões tomadas aos contribuintes determinaram a exclusão do valor adicional do ICMS destinado ao Fundo Estadual de Combate à Pobreza (FECP) da base de cálculo do PIS e da COFINS. Esse adicional, variando entre 1% e 4%, aumenta o valor dessas contribuições entre 10% e 20%, representando um custo significativo para os contribuintes. As decisões da Justiça Federal de Minas Gerais e do Rio de Janeiro apontam que o adicional tem a mesma natureza tributária do ICMS, tornando a incidência do PIS/COFINS indevida, conforme precedente do STF. Entretanto, a Receita Federal se manifestou contrariamente por meio da Solução de Consulta COSIT nº 61/2024. Assim, uma alternativa para evitar a tributação é recorrer ao Judiciário. Poder Judiciário registra o direito ao crédito de PIS/COFINS sobre o IPI não recuperável A Instrução Normativa RFB 2.121/22 proíbe o aproveitamento de créditos de PIS e COFINS sobre o IPI não recuperável, interrompendo a não cumulatividade do imposto e surpreendendo o setor produtivo. No processo de industrialização, o pagamento do IPI deve ser compensado na etapa seguinte, mas na revenda, onde não há industrialização, essa dedução é impossível, tornando o IPI um custo direto para o revendedor. Os Tribunais Regionais Federais das 3ª e 5ª Regiões são reconhecidos que o IPI não recuperável deve gerar crédito de PIS e COFINS, pois o imposto faz parte do custo de aquisição do produto. A aplicação da instrução normativa representativa, portanto, um aumento indireto de tributo, que só poderia ser imposto por lei. Desde a vigilância da instrução, essa recuperação de valores somente é possível por meio de decisão judicial. Por Caroline Galvez

Dados para contato


Al. Rio Negro, n° 500 – Edifício West Towers -Torre B – 12º andar – Alphaville Industrial – Cep.: 06454-000 – Barueri/SP

(11) 3251-0939 | (11) 94173-4946


Formulário de contato

Share by: